Opinião: Ministério da Justiça lança cartilha sobre compras online
Por Luiz Sávio Aguiar*
Na última sexta-feira (20), o Ministério da Justiça lançou, no Rio de Janeiro, uma cartilha que visa a proteção do consumidor nas compras online. As diretrizes são fruto de um estudo realizado pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor de todo o Brasil sobre a aplicação da Lei 8.078/90 (CDC) nas relações do comércio eletrônico.
O documento composto por cinco páginas traz em seu texto os direitos do consumidor no comércio eletrônico: o direito de informação, o processo de confirmação da compra, o pagamento, a forma de se resolver os conflitos e por fim a responsabilidade dos fornecedores de produtos e serviços.
A cartilha estabelece que, durante toda relação de consumo, as informações devem ser corretas, claras, precisas e ostensivas, devendo ainda ser garantido ao consumidor o seu direito de arrependimento, possibilitando-lhe desistir do contrato firmado no prazo de sete dias sem necessidade de justificar o motivo e sem qualquer ônus, conforme disposição expressa do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Outro ponto muito importante consiste no fato de que deverá haver uma facilitação e celeridade do cancelamento de cobrança pela administradora e/ou emissora do cartão, nas hipóteses de descumprimento contratual pelo fornecedor ou não reconhecimento da transação pelo consumidor, com base nas cláusulas contratuais entre fornecedores e na boa-fé das partes.
Por fim, as diretrizes para as relações de consumo no comércio eletrônico informam ainda que os fornecedores deverão estabelecer mecanismos eficientes para a resolução direta das demandas dos consumidores, devendo ser isenta de despesas, incluindo soluções rápidas e eficientes de reembolso.
Luiz Sávio Aguiar Lima é advogado, conselheiro Municipal de Defesa do Consumidor do PROCON/FORTALEZA, vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/CE e professor universitário.
Contato: lsavioaguiarl@hotmail.comPor Luiz Sávio Aguiar*
Na última sexta-feira (20), o Ministério da Justiça lançou, no Rio de Janeiro, uma cartilha que visa a proteção do consumidor nas compras online. As diretrizes são fruto de um estudo realizado pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor de todo o Brasil sobre a aplicação da Lei 8.078/90 (CDC) nas relações do comércio eletrônico.
O documento composto por cinco páginas traz em seu texto os direitos do consumidor no comércio eletrônico: o direito de informação, o processo de confirmação da compra, o pagamento, a forma de se resolver os conflitos e por fim a responsabilidade dos fornecedores de produtos e serviços.
A cartilha estabelece que, durante toda relação de consumo, as informações devem ser corretas, claras, precisas e ostensivas, devendo ainda ser garantido ao consumidor o seu direito de arrependimento, possibilitando-lhe desistir do contrato firmado no prazo de sete dias sem necessidade de justificar o motivo e sem qualquer ônus, conforme disposição expressa do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Outro ponto muito importante consiste no fato de que deverá haver uma facilitação e celeridade do cancelamento de cobrança pela administradora e/ou emissora do cartão, nas hipóteses de descumprimento contratual pelo fornecedor ou não reconhecimento da transação pelo consumidor, com base nas cláusulas contratuais entre fornecedores e na boa-fé das partes.
Por fim, as diretrizes para as relações de consumo no comércio eletrônico informam ainda que os fornecedores deverão estabelecer mecanismos eficientes para a resolução direta das demandas dos consumidores, devendo ser isenta de despesas, incluindo soluções rápidas e eficientes de reembolso.
Luiz Sávio Aguiar Lima é advogado, conselheiro Municipal de Defesa do Consumidor do PROCON/FORTALEZA, vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/CE e professor universitário.
Contato: lsavioaguiarl@hotmail.com
